Cheque-Formação + Digital (IEFP): como receber até 750€ para formação em competências digitais

 O Cheque-Formação + Digital é uma medida do IEFP integrada no programa Emprego + Digital 2025 (PRR) que permite aos trabalhadores em Portugal obterem reembolso de despesas de formação na área digital, até ao limite máximo de 750€ por pessoa/ano.



A regra prática é simples: escolhe a formação, paga à entidade formadora, submete candidatura no iefponline com os documentos exigidos e, depois de concluir com aproveitamento, faz o pedido de encerramento para o IEFP processar o pagamento (transferência bancária).

O que é o Cheque-Formação + Digital

A medida visa reforçar competências e qualificações no domínio do digital, apoiando a manutenção do emprego e a progressão profissional, num mercado em transformação tecnológica.

Está prevista e enquadrada no programa Emprego + Digital 2025, criado pela Portaria n.º 246/2022, com alterações e republicação pela Portaria n.º 8/2024.

Quem pode candidatar-se (destinatários)

De acordo com o IEFP, podem candidatar-se (entre outros):

  • Trabalhadores por conta de outrem (setor privado e público)

  • Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais

  • Empresários em Nome Individual (ENI)

  • Sócios de sociedades unipessoais por quotas

  • Trabalhadores em funções públicas (nota: a inclusão resulta das alterações aplicáveis às candidaturas submetidas desde 16-01-2024).

Residência legal: os destinatários devem ter residência legal em Portugal, incluindo situações em que exista Certificado de Manifestação de Interesse e se aguarda autorização de residência, mediante contrato de trabalho.

Quanto dinheiro pode receber: 750€ (com uma nuance importante)

  • Máximo anual: até 750€ por pessoa/ano.

  • O que conta como “ano”: período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada nesse período.

  • Candidaturas sequenciais: pode apresentar mais do que uma candidatura, mas não em simultâneo—a nova depende do encerramento/análise da anterior.

Prazos atualizados: até quando pode concluir a formação?

Aqui está o ponto mais relevante para 2026:

  • O IEFP indica que as ações apoiadas podem ter datas de início desde 28-09-2022 e que a data limite máxima para conclusão da formação é 30-06-2026.

Isto confirma, na prática, a extensão do horizonte de execução até junho de 2026, desde que cumpra as demais regras do aviso/regulamento e exista dotação disponível.

Formação elegível: o que pode (e não pode) ser financiado

1) Tem de ser “no domínio do digital”

Não existe uma lista única obrigatória de cursos: a exigência é que a formação incida no domínio do digital, sem imposição de carga horária mínima/máxima (nos termos indicados pelo IEFP).

2) Modalidade: presencial, mista ou totalmente a distância

O IEFP indica que a formação pode ser presencial, mista ou totalmente a distância.
Nota: existem páginas institucionais antigas que referem limitações ao “totalmente a distância”; essas limitações foram ultrapassadas com a alteração legislativa (Portaria n.º 8/2024) e com a informação atual do IEFP.

3) Restrições típicas (atenção a estas “armadilhas”)

O IEFP refere restrições como:

  • não usar o cheque para ações já apoiadas no mesmo programa ou já financiadas por fundos públicos/comunitários;

  • exclusão de formações exigidas por legislação específica (ex.: acesso a profissões regulamentadas);

  • exclusão de formações destinadas a cumprir certas obrigações legais do empregador (ver referência ao art.º 131.º do Código do Trabalho no FAQ do IEFP).

Entidade formadora: tem de ser certificada (DGERT) e registar no SIGO

Certificação DGERT (ou isenção legal equivalente)

A formação tem de ser ministrada por:

  • Entidade formadora certificada pela DGERT, ou

  • entidade dispensada de certificação por enquadramento legal (natureza jurídica e diploma de criação/autorização de funcionamento).

Registo no SIGO e certificado

A entidade formadora deve registar a ação no SIGO, e o formando deve conseguir obter o certificado SIGO que comprove conclusão com aproveitamento (essencial para o pagamento).

Como funciona o pagamento (reembolso): etapas claras

Quando paga o IEFP?

O apoio é pago uma única vez, após a conclusão da formação e mediante pedido de encerramento no iefponline.

Em quanto tempo recebe?

O FAQ do IEFP refere pagamento no prazo de 30 dias úteis após o pedido de encerramento.

Prazo para pedir “encerramento”

Tem 45 dias úteis após a data de término da ação para submeter o pedido de encerramento.

Documentos necessários 

Segundo o FAQ do IEFP, a candidatura exige tipicamente:

  • Situação regularizada perante Segurança Social e Autoridade Tributária (ou autorização de consulta ao IEFP)

  • Declaração sob compromisso de honra do candidato

  • Memória justificativa da necessidade da formação

  • Declaração da entidade formadora (conforme o estado da ação: por iniciar / iniciada / concluída)

  • Comprovativo de IBAN

Dica operacional: trate primeiro de ter fatura e recibo corretamente emitidos (ver secção IVA), porque o encerramento e o pagamento vão depender de evidências documentais consistentes.

IVA: recebe o IVA de volta? (regra crítica)

O FAQ do IEFP é explícito:

  • O apoio incide sobre montantes sem IVA; se escolher uma entidade que cobra IVA, o IVA fica a seu cargo.

  • O IEFP enquadra ainda a “razoabilidade” do custo e pode reduzir financiamento se entender que o custo não é adequado (relação custo/benefício).

Na prática: para maximizar os 750€, compare preço sem IVA, e confirme antecipadamente como a entidade emite faturação.

Passo a passo: como candidatar-se no iefponline (processo recomendado)

  1. Escolha a formação digital (tema, calendário, modalidade) e confirme que é relevante para o seu objetivo profissional.

  2. Valide a entidade formadora (DGERT ou isenção legal) e confirme que a ação será registada no SIGO.

  3. Inscreva-se e pague, garantindo: fatura + recibo em seu nome (NIF) e prova de pagamento.

  4. Registe-se no iefponline e submeta a candidatura eletrónica.

  5. Após decisão/aceitação, conclua a formação com aproveitamento e obtenha o certificado SIGO.

  6. Faça o pedido de encerramento no iefponline dentro do prazo, anexando os documentos exigidos.

  7. Aguarde a transferência (referência de 30 dias úteis no FAQ).

Erros comuns que levam a atrasos (ou indeferimentos)

  • Entidade não certificada DGERT (ou sem enquadramento de isenção)

  • Fatura/recibo mal emitidos (não estão em nome do candidato / NIF errado / sem recibo)

  • Curso não é claramente “digital” na descrição/documentação (a memória justificativa é decisiva)

  • Certificado SIGO inexistente ou incompleto

  • Encerramento submetido fora do prazo (45 dias úteis após término)

  • IVA assumido como reembolsável (não é; planeie o orçamento)

  • Tentar submeter nova candidatura antes de encerrar a anterior


O Cheque-Formação + Digital é “para todos”?
É para trabalhadores (por conta de outrem, independentes, ENI, sócios unipessoais e, em certas condições, funções públicas), desde que cumpram os requisitos e apresentem a candidatura com documentação adequada.

Tenho de pagar primeiro?
Sim. O pagamento é feito após conclusão da formação e pedido de encerramento (modelo de reembolso).

Posso fazer um curso 100% online?
Sim, o IEFP indica que pode ser totalmente a distância (alinhado com alterações legais posteriores).

Até quando posso concluir a formação?
O IEFP refere como data limite máxima 30-06-2026.

O IVA entra no apoio?
Não: o apoio é sobre montantes sem IVA; se houver IVA, é suportado pelo candidato.


Links oficiais úteis (prioridade a fontes do Governo / legislação)

https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=ja-pode-pedir-o-chegue-formacao-digital https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/246-2022-201509702 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/8-2024-836604895 https://recuperarportugal.gov.pt/wp-content/uploads/2023/09/PRR_Publicacao_Aviso_05-C16-i01-2023_Cheque-FormacaoDigital_08-09-2023.pdf https://certifica.dgert.gov.pt/

(Fontes institucionais usadas no artigo: IEFP e documentação associada; legislação no Diário da República; comunicação institucional em portugal.gov.pt.)