O Cheque-Formação + Digital é uma medida do IEFP integrada no programa Emprego + Digital 2025 (PRR) que permite aos trabalhadores em Portugal obterem reembolso de despesas de formação na área digital, até ao limite máximo de 750€ por pessoa/ano.
A regra prática é simples: escolhe a formação, paga à entidade formadora, submete candidatura no iefponline com os documentos exigidos e, depois de concluir com aproveitamento, faz o pedido de encerramento para o IEFP processar o pagamento (transferência bancária).
O que é o Cheque-Formação + Digital
A medida visa reforçar competências e qualificações no domínio do digital, apoiando a manutenção do emprego e a progressão profissional, num mercado em transformação tecnológica.
Está prevista e enquadrada no programa Emprego + Digital 2025, criado pela Portaria n.º 246/2022, com alterações e republicação pela Portaria n.º 8/2024.
Quem pode candidatar-se (destinatários)
De acordo com o IEFP, podem candidatar-se (entre outros):
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Trabalhadores por conta de outrem (setor privado e público)
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Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais
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Empresários em Nome Individual (ENI)
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Sócios de sociedades unipessoais por quotas
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Trabalhadores em funções públicas (nota: a inclusão resulta das alterações aplicáveis às candidaturas submetidas desde 16-01-2024).
Residência legal: os destinatários devem ter residência legal em Portugal, incluindo situações em que exista Certificado de Manifestação de Interesse e se aguarda autorização de residência, mediante contrato de trabalho.
Quanto dinheiro pode receber: 750€ (com uma nuance importante)
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Máximo anual: até 750€ por pessoa/ano.
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O que conta como “ano”: período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada nesse período.
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Candidaturas sequenciais: pode apresentar mais do que uma candidatura, mas não em simultâneo—a nova depende do encerramento/análise da anterior.
Prazos atualizados: até quando pode concluir a formação?
Aqui está o ponto mais relevante para 2026:
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O IEFP indica que as ações apoiadas podem ter datas de início desde 28-09-2022 e que a data limite máxima para conclusão da formação é 30-06-2026.
Isto confirma, na prática, a extensão do horizonte de execução até junho de 2026, desde que cumpra as demais regras do aviso/regulamento e exista dotação disponível.
Formação elegível: o que pode (e não pode) ser financiado
1) Tem de ser “no domínio do digital”
Não existe uma lista única obrigatória de cursos: a exigência é que a formação incida no domínio do digital, sem imposição de carga horária mínima/máxima (nos termos indicados pelo IEFP).
2) Modalidade: presencial, mista ou totalmente a distância
O IEFP indica que a formação pode ser presencial, mista ou totalmente a distância.
Nota: existem páginas institucionais antigas que referem limitações ao “totalmente a distância”; essas limitações foram ultrapassadas com a alteração legislativa (Portaria n.º 8/2024) e com a informação atual do IEFP.
3) Restrições típicas (atenção a estas “armadilhas”)
O IEFP refere restrições como:
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não usar o cheque para ações já apoiadas no mesmo programa ou já financiadas por fundos públicos/comunitários;
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exclusão de formações exigidas por legislação específica (ex.: acesso a profissões regulamentadas);
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exclusão de formações destinadas a cumprir certas obrigações legais do empregador (ver referência ao art.º 131.º do Código do Trabalho no FAQ do IEFP).
Entidade formadora: tem de ser certificada (DGERT) e registar no SIGO
Certificação DGERT (ou isenção legal equivalente)
A formação tem de ser ministrada por:
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Entidade formadora certificada pela DGERT, ou
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entidade dispensada de certificação por enquadramento legal (natureza jurídica e diploma de criação/autorização de funcionamento).
Registo no SIGO e certificado
A entidade formadora deve registar a ação no SIGO, e o formando deve conseguir obter o certificado SIGO que comprove conclusão com aproveitamento (essencial para o pagamento).
Como funciona o pagamento (reembolso): etapas claras
Quando paga o IEFP?
O apoio é pago uma única vez, após a conclusão da formação e mediante pedido de encerramento no iefponline.
Em quanto tempo recebe?
O FAQ do IEFP refere pagamento no prazo de 30 dias úteis após o pedido de encerramento.
Prazo para pedir “encerramento”
Tem 45 dias úteis após a data de término da ação para submeter o pedido de encerramento.
Documentos necessários
Segundo o FAQ do IEFP, a candidatura exige tipicamente:
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Situação regularizada perante Segurança Social e Autoridade Tributária (ou autorização de consulta ao IEFP)
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Declaração sob compromisso de honra do candidato
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Memória justificativa da necessidade da formação
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Declaração da entidade formadora (conforme o estado da ação: por iniciar / iniciada / concluída)
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Comprovativo de IBAN
Dica operacional: trate primeiro de ter fatura e recibo corretamente emitidos (ver secção IVA), porque o encerramento e o pagamento vão depender de evidências documentais consistentes.
IVA: recebe o IVA de volta? (regra crítica)
O FAQ do IEFP é explícito:
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O apoio incide sobre montantes sem IVA; se escolher uma entidade que cobra IVA, o IVA fica a seu cargo.
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O IEFP enquadra ainda a “razoabilidade” do custo e pode reduzir financiamento se entender que o custo não é adequado (relação custo/benefício).
Na prática: para maximizar os 750€, compare preço sem IVA, e confirme antecipadamente como a entidade emite faturação.
Passo a passo: como candidatar-se no iefponline (processo recomendado)
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Escolha a formação digital (tema, calendário, modalidade) e confirme que é relevante para o seu objetivo profissional.
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Valide a entidade formadora (DGERT ou isenção legal) e confirme que a ação será registada no SIGO.
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Inscreva-se e pague, garantindo: fatura + recibo em seu nome (NIF) e prova de pagamento.
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Registe-se no iefponline e submeta a candidatura eletrónica.
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Após decisão/aceitação, conclua a formação com aproveitamento e obtenha o certificado SIGO.
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Faça o pedido de encerramento no iefponline dentro do prazo, anexando os documentos exigidos.
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Aguarde a transferência (referência de 30 dias úteis no FAQ).
Erros comuns que levam a atrasos (ou indeferimentos)
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Entidade não certificada DGERT (ou sem enquadramento de isenção)
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Fatura/recibo mal emitidos (não estão em nome do candidato / NIF errado / sem recibo)
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Curso não é claramente “digital” na descrição/documentação (a memória justificativa é decisiva)
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Certificado SIGO inexistente ou incompleto
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Encerramento submetido fora do prazo (45 dias úteis após término)
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IVA assumido como reembolsável (não é; planeie o orçamento)
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Tentar submeter nova candidatura antes de encerrar a anterior
O Cheque-Formação + Digital é “para todos”?
É para trabalhadores (por conta de outrem, independentes, ENI, sócios unipessoais e, em certas condições, funções públicas), desde que cumpram os requisitos e apresentem a candidatura com documentação adequada.
Tenho de pagar primeiro?
Sim. O pagamento é feito após conclusão da formação e pedido de encerramento (modelo de reembolso).
Posso fazer um curso 100% online?
Sim, o IEFP indica que pode ser totalmente a distância (alinhado com alterações legais posteriores).
Até quando posso concluir a formação?
O IEFP refere como data limite máxima 30-06-2026.
O IVA entra no apoio?
Não: o apoio é sobre montantes sem IVA; se houver IVA, é suportado pelo candidato.
Links oficiais úteis (prioridade a fontes do Governo / legislação)
(Fontes institucionais usadas no artigo: IEFP e documentação associada; legislação no Diário da República; comunicação institucional em portugal.gov.pt.)
